Títulos e Documentos

FAQ

1. O que é notificação extrajudicial?
R.: É a maneira formal de dizer algo a alguém, a fim de assegurar direito e prevenir responsabilidades. Como o escrevente tem fé pública, mesmo que o notificado se recuse a assinar, é prova incontestável que a carta/documento foi entregue. Ao final do procedimento notificatório o escrevente junta a certidão, que pode ser negativa (não localizado, endereço insuficiente, etc) ou positiva (entregue).

2. É necessário reconhecer as firmas nos documentos, contratos, cédulas e notificações que serão registradas em Títulos e Documentos?
R.: Só é exigido o reconhecimento de firma nas procurações e nos requerimentos para registro com fins específicos.

3. O que eu preciso para registrar um documento emitido no exterior?
R.: Deve ser traduzido por tradutor juramentado, devidamente inscrito na Junta Comercial. Além da tradução, para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização, pela Autoridade Consular brasileira, do original expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento. Alguns países possuem acordo com o Brasil e os documentos expedidos neles não precisam ser consularizados (ex: Itália, Espanha, Argentina, França, Uruguai, Paraguai).

4. Qual o prazo para a notificação?
R.: Vai depender se localiza o notificado ou não. Prazo máximo é de 30 dias, sendo que haverá 03 (três) diligências, sendo 01 (uma) em cada semana. A primeira diligência é feita na semana seguinte a protocolização da carta.

5. Recebi a convocação para comparecer ao Cartório. Posso tomar ciência por telefone?
R.: Não. A convocação é deixada caso o destinatário de uma carta de notificação não seja encontrado quando da ida do escrevente ao endereço do notificado. Qualquer informação sobre a notificação só é dada pessoalmente ao próprio notificado ou a seu procurador devidamente outorgado.

6. Posso registrar minhas obras intelectuais (letra de música, poemas, versos, projetos, etc)?
R.: Sim, para assegurar a autenticação de data. A proteção aos direitos autorais independe de registro, mas para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

7. Posso registrar marcas (como nome de banda) e patentes?
R.: Não. Para assegurar a propriedade, o registro deverá ser requisitado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI

8. Tenho um documento e quero registrá-lo para, caso algum dia eu perca, ter sempre uma cópia ou simplesmente para autenticar a data. É possível?
R.: Sim. Mesmo documentos imperfeitos podem ser registrados para os fins de guarda e conservação. Para isso, será necessária a apresentação de um requerimento solicitando tal registro (a firma do solicitante deve ser reconhecida).

9. Caso eu perca meu documento ou quero uma segunda via, o que eu faço?
R.: Basta vir até o cartório ou solicitar uma certidão do documento pelo nosso site. As cópias emitidas pela Serventia têm o mesmo valor da original