Registro de Imóveis

Certidão

1. O que é uma certidão e quais suas modalidades e prazos de emissão e validade?

R.: As matrículas podem ser retiradas junto a essa Serventia, (pois como já dito, as informações do cartório são públicas) através de certidões.

Alguns itens a serem esclarecidos são:

-tem a validade de trinta dias;

apenas podem ser emitidas nos Cartórios de Registros de Imóveis competentes, ou seja, que sejam referentes às Comarcas a que pertencem (cada cidade tem o seu cartório). Como o Cartório de Indaiatuba existe a aproximadamente 40 anos, atos realizados anteriormente a esse prazo eram regularizados em Itu, porém o registro pode ser transportado para a cidade que o imóvel pertence.

Para tanto, basta ser solicitada uma certidão da transcrição do imóvel em Itu e apresentá-la para prenotação na recepção do Cartório de Indaiatuba junto aos documentos pessoais do(s) proprietário(s) (CPF, RG e certidão de casamento ou nascimento) e de um requerimento (que está disponível em nosso site).

-custas, vide tabela, item 11.

Essas certidões podem ser solicitadas das seguintes formas:

- Certidão de matrícula (negativa de ônus/inteiro teor): é uma certidão que consta os dados dos proprietários, do imóvel, bem como se há algum ônus real. No caso da certidão negativa de ônus, caso haja algum contraditório do imóvel, ou seja, algum título prenotado com relação a esse, será informado. Para sua emissão é necessário informar os dados do imóvel, tais como lote quadra e bairro, ou número da matrícula;

- Certidão vintenária: é uma certidão que traz um relatório dos atos ocorridos no imóvel nos últimos vinte anos;

- Certidão negativa de propriedade: é uma busca efetuada pelo nome do proprietário de imóveis. Para tanto deve ser fornecido o nome completo, e número de documentos de identificação (CPF e RG), para se evitar homônimos. No caso de não haver nenhum imóvel em nome da pessoa solicitada, será emitida uma certidão negativa, informando tal fato;

No cartório, existem loteamentos que são imóveis registrados em matrículas e os lotes que a ele pertencem estão descritos em uma ficha auxiliar (dentro da matrícula). Quando o loteamento está registrado, para que seja criada matrícula específica dos lotes, é necessário que seja solicitado uma certidão. Há também as matrículas de condomínios que estão incorporados, ou seja, os apartamentos e casas desses empreendimentos não possuem ainda matrícula específica, pois a obra ainda não está concluída. As incorporações são regularizadas em Cartório para que possa haver a alienação dos imóveis que serão edificados antes de sua conclusão.

O prazo máximo para as certidões ficarem prontas é de cinco dias úteis (Conforme Normas de Serviço - Capitulo XIII Seção II, inciso 34). Há a possibilidade das certidões ficarem prontas antes desse prazo, e até mesmo no momento de sua solicitação. Para que a emissão se dê conforme o último caso, o imóvel não pode ter nenhum impedimento e deve ser solicitado com o número da matrícula e/ou as informações referentes ao lote, quadra e nome do loteamento, bem como não deve ser imóvel objeto de incorporação ou que ainda não tenha tido seus atos completamente formalizados no cartório (ou seja, a matrícula do imóvel tenha sido gerada, conforme anteriormente explicado nos loteamentos)